LAUDO DE ESTABILIDADE DE MARQUISE

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Constantemente as marquises dos prédios da cidade de Juiz de Fora são vistoriadas pelos fiscais da SEMAUR, secretaria da prefeitura municipal, responsável por este tipo de fiscalização.

Essa ação se dá para verificar o cumprimento da Lei Municipal 11.309/2007, que tem como objetivo principal estabelecer critérios para conservação de elementos de fachadas dos prédios do município.

No seu artigo 2º, a Lei diz que os responsáveis, nas pessoas dos síndicos ou proprietários pelos prédios que possuam marquises projetadas sobre logradouros públicos, deverão apresentar à Secretaria de Política Urbana, laudo de estabilidade estrutural das mesmas.

Estes laudos de estabilidade estrutural deverão ser atualizados a cada 3 anos conforme o artigo 3º da referida lei.

Portanto, a cada 3 anos o responsável pelo uso de uma edificação que possua marquise, tem o dever de apresentar o laudo de estabilidade estrutural, não havendo necessidade de ser notificado formalmente pela prefeitura Municipal.

Este laudo deverá conter as informações solicitadas na nos artigos 2º e 3º da Lei 11.309/2007 e obrigatoriamente ser elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado (engenheiro civil) e encaminhado ao protocolo da Secretaria Municipal de Obras com as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica – ART – junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.