ESTABILIDADE DE MARQUISE – PROVA DE CARGA

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Continuando o assunto sobre marquises do blog anterior, A Lei 11.309/07 conhecida como Municipal de Manutenção de Marquises da cidade de Juiz de Fora/MG, pontua no Artigo 2º  que o laudo de estabilidade estrutural de marquise deverá apresentar prova de carga (que deve ser apresentado a cada 3 anos a SEMAUR), e que esta prova de carga deverá ser realizada quando possuir elementos de sobrecarga sobre a estrutura.

Estas sobrecargas apontadas na lei referem-se a painéis publicitários, letreiros, ares condicionados dentro outros.

O que podemos perceber deliberadamente na cidade de Juiz de Fora são a presença destes elementos sobre as marquises e sim, esses elementos geram sobrecarga sobre a estrutura da marquise podendo, agregado a outros fatores, levar à marquise a ruína.

O síndico, o proprietário ou o responsável pelo uso das edificações, cujas fachadas possuam marquises, antes de permitir a instalação de painéis publicitários, letreiros e ares condicionados, devem contratar empresa ou profissional habilitado para realizar este teste de carga e emitir uma parecer favorável ou não das condições estruturais da marquise e assim verificar se esses elementos poderão ser posicionados sobre a marquise sem prejuízo a sua integridade estrutural.

Escrito por: Cynthia Mendes Gerrhim – engenheira civil e sócia da Gerrhim Engenharia